O
governo federal definiu nesta segunda-feira (04/06) o horário do funcionalismo
nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. De acordo com a
Portaria 143, publicada no Diário Oficial da União, o direito a horário
especial não vale para os casos de serviços essenciais, que não poderão ser
interrompidos.
Nos dias em que os jogos
ocorrerem no período da manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das
14h. Quando as disputas do Brasil forem realizadas à tarde, o expediente dos
servidores públicos federais será encerrado às 13h.
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